O 'ANAJUSTRA responde' traz as principais dúvidas dos servidores sobre como a associação funciona, quais são os serviços oferecidos e ainda dúvidas sobre convênios e ações.
Se você quer saber algo sobre a ANAJUSTRA, encaminhe sua pergunta para ascom@anajustra.org.br e participe desse espaço, que é seu.
Como faço para me filiar?
Existem duas maneiras de se filiar à ANAJUSTRA. Pelo site, você deve acessar a página "filie-se" e preencher o formulário com seus dados pessoais. O próximo passo é imprimir a autorização de consignação em folha, que deve ser preenchida e encaminhada a sede ou uma das subsedes junto com as cópias do RG, do CPF ou da carteira funcional. O servidor também pode se filiar na sede ou nas subsedes da associação. Nas unidades, ele deve seguir o mesmo procedimento: preencher o formulário de dados pessoais e a autorização de consignação em folha e anexar cópias dos documentos citados. O processo de cadastramento é feito em até uma semana, quando o servidor receberá um e-mail confirmando a filiação.

Há um prazo para desfiliação?
Não. Você pode se desfiliar a qualquer tempo. No entanto, se tem ações em curso e com chances de decisão favorável e como os efeitos das decisões judiciais em ações coletivas atingem apenas aos filiados, a associação recomenda que permaneça associado para que os efeitos dela lhes sejam estendidos sem transtornos.

Como comprovar a filiação?
Imprima na área restrita o cartão do associado. Ele é o documento que comprova sua filiação e sua apresentação é exigida pela maior parte das empresas conveniadas. O antigo cartão continua valendo.

Qual o valor da mensalidade associativa da ANAJUSTRA?
A mensalidade da ANAJUSTRA é de R$60,00.

Quais as formas de pagamento das mensalidades?
As mensalidades são descontadas em folha de pagamento.

Tenho mensalidades em atraso. Como quitá-las?
Para quitar as mensalidades em atraso basta entrar em contato com o setor financeiro da ANAJUSTRA pelo email financeiro@anajustra.org.br.

Quando meu cadastro é bloqueado, como regularizar minha situação?
O cadastro do associado é bloqueado quando há mais de cinco mensalidades em atraso. Quando bloqueado, o associado não tem mais acesso a área restrita, não pode participar de novas ações ou utilizar os convênios. A regularização é feita através do pagamento das mensalidades, bastando para isso, que entre em contato com o setor financeiro da associação pelo e-mail: financeiro@anajustra.org.br.

Posso usufruir de todos os convênios da associação?
Uma grande parte dos convênios da ANAJUSTRA são nacionais e todo associado tem acesso aos descontos e serviços ofertados. Há também convênios regionais com escolas, universidades, clubes, academias e outros. Nestes casos, os convênios beneficiam diretamente quem mora na região, mas nada impede, por exemplo, que em uma viagem você tenha descontos em resorts, hotéis, parques fora da sua cidade.

Ao me filiar já posso usufruir dos convênios?
Sim. O usufruto dos convênios e serviços da ANAJUSTRA é automático.

Como pesquisar os convênios?
A pesquisa pode ser feita de duas formas: Regionalizada: escolha um estado do mapa da página de convênios e clique para ver os convênios disponíveis. Nacional: clique em ver todos e você verá a lista completa dos convênios da ANAJUSTRA.

Quero sugerir um convênio para a minha região. Como faço?
É só enviar e-mail para beneficios@anajustra.org.br indicando a empresa. A sugestão será analisada pela consultoria de benefícios da associação, que leva em conta as vantagens oferecidas ao associado e a idoneidade da instituição.

Sou novo associado. Como acesso a área restrita pela primeira vez?
O login e senha para o primeiro acesso à área restrita é o número do CPF do associado. Cabe lembrar que, só após a confirmação da filiação, é que o servidor pode entrar na página. Lembre-se de alterar sua senha após o primeiro acesso.

Esqueci minha senha da área restrita. O que fazer?
Para recuperar sua senha basta clicar em "esqueci minha senha" na página de acesso à área restrita e preencher o formulário com os dados solicitados. O sistema resetará sua senha atual e ela passará a ser novamente o número do seu CPF, como no primeiro acesso à página. Se ainda assim não conseguir acessar a página, entre em contato com o setor de TI pelo e-mail: ti@anajustra.org.br

Quais informações são publicadas somente na área restrita?
Além das informações cadastrais dos associados, a área restrita do site da ANAJUSTRA divulga informações sobre o andamento das ações, de quais delas o associado participa e traz ainda códigos, links e telefones exclusivos das empresas conveniadas à associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?
Sim. Basta verificar na página de ações de quais você pode fazer parte e enviar as autorizações impressas e assinadas para a sede ou uma das subsedes da associação.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA atende demandas individuais?
Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?
Por determinação judicial, as autorizações devem ser remetidas à ANAJUSTRA pelo Correio. Documentos enviados por e-mail não têm validade legal.

Onde posso acompanhar o andamento das ações?
A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.



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