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Sexta-feira, 18 de maio de 2012

  

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Aposentadoria no serviço público

Quais são as regras para aposentadoria no serviço público?

A aposentadoria no serviço público é regida pela Constituição Federal de 1988(CF/88) e as emendas 20/98, 41/03 e 47/05.

A emenda 20 estabelece que o regime contributivo considera a idade mínima para aposentadoria e tempo de permanência no serviço público. A emenda 41 trouxe novos critérios e alterou outros como o tempo mínimo de serviço de 10 para 20 anos, além da alteração na base de calculo, que deixou de ser a remuneração do cargo e passou a ser as 80 maiores contribuições sobre os salários recebidos.

A emenda 47 restabeleceu a paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, isso quer dizer que a remuneração dos servidores inativos deve ser igual ao dos servidores ativos.

Quais são as modalidades de aposentadoria no serviço publico?

Existem a aposentadoria voluntária, a aposentadoria compulsória e a aposentadoria por invalidez. Todas são previstas no artigo 40 da CF/88 com as alterações das demais Emendas posteriores.

A aposentadoria voluntária ocorre por tempo de contribuição e idade, preenchendo os seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos no serviço público, tempo de cinco anos no cargo em que se pleiteia a aposentadoria, sessenta anos de idade, trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.

A aposentadoria por invalidez ocorre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma do art. 186 parágrafo 1º. da Lei 8122/90. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado como jurisprudência que as doenças apensadas neste artigo são meramente ilustrativas, considerando que apenas a medicina especializada pode determinar se a doença é incurável e incapacitante. O cálculo desta aposentadoria corresponderá a totalidade da média aritmética das 80 maiores contribuições, desde que não ultrapasse o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente.

Atualmente, a administração publica não concede a aposentadoria integral e sim, a media das contribuições. Essa media se dará com trinta e cinco avos se homem e trinta avos se mulher, por ano de contribuição. No entanto, o STJ tem deferido, algumas aposentadorias por invalidez como integrais, levando em consideração o laudo da medicina especializada.

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória acontece, automaticamente, no dia seguinte em que o servidor completar 70 anos de idade. Os proventos serão calculados pela média aritmética simples das 80 maiores remunerações utilizadas para as contribuições, observando - se o critério de trinta e cinco avos, se homem, e trinta avos se mulher, por ano de contribuição. Existem ainda algumas regras de transição que permitem a aposentadoria integral. Clique e confira.

O salário do servidor é reduzido com a aposentadoria?


Não há redução salarial. A remuneração difere em função da forma em que cada servidor se enquadrar, ou seja, de acordo com o embasamento legal do caso no qual o servidor se encontra. Portanto, pode haver diferença entre o valor que o servidor ganha no momento em que solicita a aposentadoria para o valor que ele recebera após aposentado. Por exemplo, quem recebe por função comissionada, na inatividade não receberá, como também não o auxílio alimentação, transporte, que são consideradas verbas de custeios.

Se o servidor pedir a aposentadoria antes do tempo, existem malefícios?

Caso este servidor tenha ingressado até 16/12/1998, poderá recorrer a aposentadoria proporcional, aquela que considera a das 80 maiores contribuições, desde que não seja maior que a remuneração do cargo no qual ele tomou posse. Além de uma dedução de 5% por ano que antecipar sua aposentadoria em relação à idade.

Qual o benefício para quem decidir permanecer na ativa?

O servidor que tem as condições para inatividade e resolver permanecer na ativa fará jus ao Abono Permanecia no valor da contribuição a previdência.

Em que casos o servidor tem isenção do imposto de renda?

Nas doenças previstas no artigo 186, parágrafo 1º da Lei 8112/90 e artigo 6º da Lei 7713/88. Confira nos links abaixo:

Artigo 186

Artigo 6º

Servidor aposentado pode exercer outra profissão ou voltar ao mercado de trabalho?

No setor privado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sim, já no setor público, caso preste um novo concurso, deverá abrir mão da aposentadoria.

 


 

 

 

 

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