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Sexta-feira, 18 de maio de 2012

  

 

· Aposentadoria Especial

O que é - Ação da lei geral da Previdência Social visando a concessão de contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores federais, diante da omissão legislativa na edição de texto normativo previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.


Quem pode - Os beneficiários do MI são todos os servidores que exercem ou exerceram atividades insalubres, periculosas e penosas, bem como Executantes de Mandados (Oficiais de Justiça) e Técnicos Judiciários em Segurança (Agentes de Segurança Judiciária).

 
· Abono Permanência

O que é - Visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.


Quem pode - Somente aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência.

Autorização TRT

Autorização TST

 

 

 

 

 

 

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