AÇÕES
A ANAJUSTRA possui uma das melhores assessorias jurídicas do país com várias ações já impetradas pela entidade em benefícios de seus associados. O destaque vai para a vitória na ação dos quintos, que transitou em julgado e cuja sentença já beneficiou milhares de associados em todo país.
A entidade também obteve vitória, em primeira instância, nas ações dos 13,23% e dos aposentados e pensionistas que se inativaram após a EC 41/2003. Se você ainda não é asociado à ANAJUSTRA, filie-se aqui e participe das ações em aberto.
Acesse a área restrita do site para saber as ações em que você já participa e acompanhar o andamento de todas as ações da ANAJUSTRA.
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· AÇÕES NACIONAIS
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Os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada. |
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A ANAJUSTRA ajuizou demanda coletiva para obtenção do adicional de Penosidade/Localidade (previsto no artigo 71 da Lei 8.112/90) em prol dos servidores da Justiça do Trabalho que trabalham em regiões de fronteira e locais que as condições de vida o justifiquem. |
Os servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida justifiquem a percepção desse adicional nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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A ANAJUSTRA propôs uma ação judicial coletiva para que seja corrigido o fator de divisão adotado na Justiça do Trabalho para o cálculo de horas extras dos seus servidores e para o pagamento do passivo resultante dessa alteração. |
Quem recebeu ou recebe horas extras. |
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A ação coletiva visa a percepção do auxílio alimentação segundo os valores pagos pelo STF e CNJ. A entidade optou pela modalidade de ação coletiva e não individual em nome de cada associado, em que pese os valores não superarem 60 salários mínimos, tendo em vista tratar-se de tese nova, ainda não consolidada na jurisprudência. A opção pela ação individual geraria riscos aos filiados que, em caso de derrota nessas ações, teriam que arcar com a condenação em honorários sucumbenciais, na hipótese de recorrerem à 2ª instância. Saiba mais |
Todos os servidores associados pedem fazer parte da ação. Ainda não é ssociado? Saiba como fazer parte da ANAJUSTRA |
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Com a ação proposta pela ANAJUSTRA, o servidor que exerceu cargo em comissão ou função comissionada por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados até 08/04/1998 e fez a opção por receber o valor da remuneração do seu cargo efetivo acrescido do percentual legal do cargo em comissão ou da função de confiança, poderá levar para a aposentadoria a parcela denominada opção que era tratada no artigo 193, da Lei 8.112/90. |
Quem exerceu cargo em comissão ou FC por cinco anos interruptos ou dez intercalados até 08 de abril de 1998. Também pode participar aqueles que exerceram cargo em comissão ou FC após 08 de abril de 1998. Nos dois casos, o servidor pode estar em atividade ou que já esteja aposentado. |
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A Lei 11.416/06 exige apenas que os servidores participem do curso de reciclagem, no entanto, os Tribunais estão exigindo que os servidores sejam aprovados nas disciplinas do curso para condicionar a aprovação ao pagamento da GAS. Isso é o que a ação irá impugnar. |
Todos os servidores que recebem a GAS, para evitar que futuramente tais servidores vivenciem tal situação. |
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Vários servidores que exercem funções comissionadas dentro da atividade de segurança não perdem o direito ao recebimento da GAS, pois a vedação contida no §2º do artigo 17 da L. 11.416/06 não atinge tais servidores, que permanecem com o direito ao recebimento da referida vantagem, mesmo no exercício de função comissionada. |
Todos os servidores que continuam nos setores de segurança, que recebem funções comissionadas ou cargos em comissão e que não percebem a GAS. |
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Como os servidores da área de transporte realizam obrigatoriamente a segurança do patrimônio transportado, bem como conduzem as autoridades do tribunal, acabam exercendo por via de conseqüências as atividades de segurança (§2º, art. 4º, da L. 11.416/06), adquirindo por força do artigo 17 da Lei 11.416/06 o direito ao recebimento da GAS. |
Todos os servidores que realizam a atividade de transporte patrimonial e das autoridades dos órgãos. |
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A ação da GAJ visa requerer que seja calculado o valor da gratificação sobre o maior vencimento básico do cargo previsto no Anexo II da Lei 11.416/06. |
Poderão participar da ação todos os servidores que ainda não estejam no último nível da carreira ou que estejam no último nível a menos de cinco anos, em razão do prazo prescricional. |
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Visa garantir a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, instituída pelos artigos 17 e 30 da Lei nº 11.416/2006, nos proventos dos associados inativos e pensionistas dos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, em decorrência das funções de segurança e cujos benefícios estejam ao abrigo da regra de paridade prevista na Constituição Federal. |
Os associados nessa condição. |
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Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.
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Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual. |
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Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
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Todos os associados que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias. |
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Visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade. |
Somente aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência. |
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Ação da lei geral da Previdência Social visando a concessão de contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores federais, diante da omissão legislativa na edição de texto normativo previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
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Os beneficiários do MI são todos os servidores que exercem ou exerceram atividades insalubres, periculosas e penosas, bem como Executantes de Mandados (Oficiais de Justiça) e Técnicos Judiciários em Segurança (Agentes de Segurança Judiciária). |
Como se trata de ação coletiva, não é necessário o envio de autorização / procuração. |
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Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.
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Todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003 |
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· AÇÕES REGIONAIS
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A ANAJUSTRA já assegurou aos associados o pagamento dos valores retroativos a dezembro de 1999, e está abrindo a oportunidade de se cobrar os valores anteriores ao referido marco temporal, mediante ação individual. |
Associados que se encaixam na situação. Os valores estão disponíveis na área restrita. |
»Procuração |
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»Procuração |
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A ANAJUSTRA já assegurou aos associados o pagamento dos valores retroativos a dezembro de 1999, e está abrindo a oportunidade de se cobrar os valores anteriores ao referido marco temporal, mediante ação individual.
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Associados que se encaixam na situação. Os valores estão disponíveis na área restrita. |
»Procuração »Contrato »Declaração de Renúncia » Cópia do RG e CPF;
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A ANAJUSTRA já assegurou aos associados o pagamento dos valores retroativos a dezembro de 1999 e está abrindo a oportunidade de se cobrar os valores anteriores ao referido marco temporal, mediante ação individual.
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Associados que se encaixam na situação. Os valores estão disponíveis na área restrita. |
» Cópia do RG e CPF; |
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A ANAJUSTRA já assegurou aos associados o pagamento dos valores retroativos a dezembro de 1999, e está abrindo a oportunidade de se cobrar os valores anteriores ao referido marco temporal.
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Associados que se encaixam na situação. Os valores estão disponíveis na área restrita. |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Ação de Cobrança referente ao débito reconhecido para com os servidores do TRT 18ª Região, referentes às diferenças dos Quintos no periodo de Janeiro/1998 a Dezembro/1999. |
Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, |
» Cópia do RG e CPF; |


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