AÇÕES
A ANAJUSTRA possui uma das melhores assessorias jurídicas do país com várias ações já impetradas pela entidade em benefícios de seus associados. O destaque vai para a vitória na ação dos quintos, que transitou em julgado e cuja sentença já beneficiou milhares de associados em todo país.
A entidade também obteve vitória, em primeira instância, nas ações dos 13,23% e dos aposentados e pensionistas que se inativaram após a EC 41/2003. Se você ainda não é asociado à ANAJUSTRA, filie-se aqui e participe das ações em aberto.
Acesse a área restrita do site para saber as ações em que você já participa e acompanhar o andamento de todas as ações da ANAJUSTRA.
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· AÇÕES NACIONAIS
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A ação da GAJ visa requerer que seja calculado o valor da gratificação sobre o maior vencimento básico do cargo previsto no Anexo II da Lei 11.416/06. |
Poderão participar da ação todos os servidores que ainda não estejam no último nível da carreira ou que estejam a pelo menos cinco anos nele, em razão do prazo prescricional. |
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Visa garantir a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, instituída pelos artigos 17 e 30 da Lei nº 11.416/2006, nos proventos dos associados inativos e pensionistas dos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, em decorrência das funções de segurança e cujos benefícios estejam ao abrigo da regra de paridade prevista na Constituição Federal. |
Os associados nessa condição. |
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Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.
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Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual. |
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Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
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Todos os associados que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias. |
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Visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade. |
Somente aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência. |
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Ação da lei geral da Previdência Social visando a concessão de contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores federais, diante da omissão legislativa na edição de texto normativo previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
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Os beneficiários do MI são todos os servidores que exercem ou exerceram atividades insalubres, periculosas e penosas, bem como Executantes de Mandados (Oficiais de Justiça) e Técnicos Judiciários em Segurança (Agentes de Segurança Judiciária). |
Como se trata de ação coletiva, não é necessário o envio de autorização / procuração. |
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Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.
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Todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003 |
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· AÇÕES REGIONAIS
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Débito reconhecido para com os servidores, referentes às parcelas decorrentes da URV (11,98%), bem como dos juros de mora pelo atraso no mencionado pagamento, que apesar de reconhecidas não foram quitadas até a presente data, sob a alegação de indisponibilidade financeira e orçamentária.
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Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, relativos à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real. |
» Procuração |
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Ação de Cobrança referente ao débito reconhecido para com os servidores do TRT 18ª Região, referentes às diferenças dos Quintos no periodo de Janeiro/1998 a Dezembro/1999. |
Os servidores que possuem crédito reconhecido pela Administração, |
» Cópia do RG e CPF; |


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