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  Terça-feira, 09 de março de 2010        58 usuário(s) on line
   
 
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AÇÕES

A ANAJUSTRA possui uma das melhores assessorias jurídicas do país com várias ações já impetradas pela entidade em benefícios de seus associados. O destaque vai para a vitória na ação dos quintos, que transitou em julgado e cuja sentença já beneficiou milhares de associados em todo país. Em 2010 e 2011 muitos outros servidores receberão os valores referentes ao precatório.

A entidade também obteve vitória, em primeira instância, nas ações dos 13,23% e dos aposentados e pensionistas que se inativaram após a EC 41/2003. Se você ainda não é asociado à ANAJUSTRA, filie-se aqui e participe das ações em aberto.

Acesse a área restrita do site para saber as ações em que você já participa e acompanhar o andamento de todas as ações da ANAJUSTRA.

» AÇÕES NACIONAIS

Ação de Aposentadoria Especial
O que é   Quem pode participar   Documentacao
Ação da lei geral da Previdência Social visando a concessão de contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores federais, diante da omissão legislativa na edição de texto normativo previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. SAIBA MAIS

Os beneficiários do MI são todos os servidores que exercem ou exerceram atividades insalubres, periculosas e penosas, bem como Executantes de Mandados (Oficiais de Justiça) e Técnicos Judiciários em Segurança (Agentes de Segurança Judiciária). Como se trata de ação coletiva, não é necessário o envio de autorização / procuração.
Ação para reajustamento das FC 1 à FC 6
VVisa reajuste da parcela relativa aos quintos, hoje denominada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente das FC's 01 a 06,que encontram-se congeladas desde 2001, uma vez que não sofreram os mesmos reajustes salariais obtidos nos Planos de Carreira das Leis nº 10.475/2002 e 11.416/2006. SAIBA MAIS

  Podem aderir a ação todos os servidores que exercem ou exerceram as funções de Fc 01 a  Fc 06.   » Formulário de adesão
Ação de restruturação dos quintos CJ's 01 à 04

Visa que os antigos ocupantes dos cargos que deram origem aos cargos em comissão CJs 01 a 04 -, tenham incorporados os valores com base nas novas funções instauradas a partir da Lei 11.416/06. Associados de todo o país podem aderir à ação. SAIBA MAIS

  Podem aderir a ação ocupantes dos cargos (Fc 7 a Fc 10) que deram origem aos cargos em comissão? CJ’s 01 a 04, que tenham incorporados os valores com base nas novas funções instauradas a partir da Lei 11.416/06.   » Formulário de adesão
Ação de Imposto de renda sobre juros dos quintos
Visa corrigir distorção ocorrida quando do pagamento dos precatórios dos quintos e a não incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a parcela de juros moratórios.   Todos os associados que receberam valores no processo de execução de quintos   » Formulário de adesão


» AÇÕES REGIONAIS

Ação URV 11,98% - TRT 4ª Região
O que é   Quem pode participar   Documentacao

Visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.


SAIBA MAIS


Somente aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência. » Procuração

» Contrato de Honorários, no valor de 5%

» Declaração de Renúncia (caso tenha interesse em ação pelo Juizado Especial - até 60 salários mínimos);

Além dos documentos acima, envie para a subsede Porto Alegre ou para a sede da ANAJUSTRA, Certidão de Valores de URV expedida pelo TRT 04ª Região (o servidor deverá enviar requerimento ao TRT, solicitando a certidão) e cópia do último contracheque, RG, CPF e comprovante de residência.
Ação URV 11,98% - TRT 9ª Região

Visa garantir a não incidência de imposto de renda sobre o Abono Permanência, estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, que criou o instituto do abono permanência aos servidores que implementaram as condições para efetivar a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.

  Somente aqueles que estejam recebendo ou tenham recebido o Abono permanência.  

» Procuração

» Contrato de Honorários, no valor de 5%

» Declaração de Renúncia

O prazo para envio dos documentos vai até o dia 22/01/2010.

 

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